Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, instituído pelo Decreto de 15 de dezembro de 2005, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

     Art. 2º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido anualmente pelo Governo Federal, com apoio da iniciativa privada e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

     Art. 3º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do MilênioBrasil tem como objetivos:

     I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, dentre as quais:

a) erradicar a extrema pobreza e a fome;
b) alcançar a educação básica de qualidade para todos;
c) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
d) reduzir a mortalidade na infância;
e) melhorar a saúde materna;
f) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças
g) garantir a sustentabilidade ambiental; e
h) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

     II - subsidiar a construção de repertório e banco de práticas de referência para a sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

     III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos ODM.

     Art. 4º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em duas categorias:

     I - governos municipais, com vistas a premiar práticas da administração municipal direta e indireta, inclusive universidades municipais, abrangendo políticas, programas ou projetos e suas atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM; e

     II - organizações, com vistas a premiar práticas de universidades públicas federais e estaduais e de organizações privadas, com ou sem ?ns lucrativos, abrangendo atividades finalísticas e atividadesmeio, que contribuam para o alcance dos ODM.

     Art. 5º Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das candidaturas:

     I - contribuição para o alcance dos ODM;

     II - caráter inovador;

     III - replicabilidade;

     IV - impacto no público alvo;

     V - integração com outras políticas;

     VI - participação da comunidade;

     VII - existência de parcerias; e

     VIII - perspectiva de continuidade.

     Art. 6º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:

     I - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e

     II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos.

     § 1º A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD.

     § 2º Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio.

     § 3º A organização, composição e funcionamento do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio de que tratam os incisos I e II serão disciplinados no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 7º As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º Fica revogado o Decreto de 15 de dezembro de 2005, que institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.

     Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2007, Página 3 (Publicação Original)