Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.045, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n° 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2007, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução
IRÃ - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Congelamento
IRÃ - Fornecimento - Venda - Remessa - Transferência - Material - Equipamento - Míssil - Arma nuclear - Tecnologia - Água pesada - Enriquecimento - Reprocessamento - Enriquecimento de urânio - Restrição - Embargo - Proibição