Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.448, DE 7 DE MAIO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2008, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução
IRÃ - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - utilização - congelamento
IRÃ - Fornecimento - Venda - remessa - transferência - Equipamento - Míssil - Arma nuclear - Tecnologia - Água pesada - Enriquecimento - Reprocessamento - Enriquecimento de urânio - Armamento - Aeronave militar - Navio de guerra - restrição - Embargo - proibição
IRÃ - Atividade comercial - Atividade econômica - Carga - Inspeção - controle - Vigilância