Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.034, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, bem como reafirma as medidas de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/2007, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução
LIBÉRIA - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização
LIBÉRIA - Sanção - Execução
LIBÉRIA - Arma - Armamento - Munição - Material bélico - Equipamento militar - Fornecimento - Venda - Remessa - Embargo - Proibição
LIBÉRIA - Diamante - Importação - Madeira - Recursos naturais - Exploração - Proibição
LIBÉRIA - Viagem - Restrição