Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 - Retificação

DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

RETIFICAÇÃO

     No art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.999, de 26 de dezembro de 2006,

     onde se lê:

"Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................

III - ..........................................................................................
.................................................................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
 ...................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
 o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
 p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
 q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
 r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
................................................................................... "(NR)
     
leia-se:

"Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................

III - ...........................................................................................
..................................................................................................
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
 ...................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; 
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
 .....................................................................................
n)um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o)um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
 p)um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
 q)um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
 r)um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
................................................................................... " (NR)  
 
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2006, Página 1 (Retificação)