Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.
RETIFICAÇÃO
No art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.999, de 26 de dezembro de 2006,
onde se lê:
.................................................................................................
III - ..........................................................................................
.................................................................................................
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
...................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
................................................................................... | "(NR) |
leia-se:
"Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................
III - ...........................................................................................
..................................................................................................
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
...................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
.....................................................................................
n)um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o)um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p)um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q)um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r)um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
................................................................................... | " (NR) |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2006, Página 1 (Retificação)