Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

..................................................................................................

III - ...........................................................................................
..................................................................................................

 f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
..................................................................................................
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
 i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
 o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
 ............................................................................................." (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Fica revogada a alínea "s" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.811, de 2006.

          Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2006, Página 13 (Publicação Original)