Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.821, DE 29 DE JUNHO DE 2006
EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do § 11 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2006, Página 51 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PRODUTO FARMACÊUTICO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Alíquota - Redução - Importação - Receita bruta - Venda - Mercado interno
PRODUTO QUÍMICO
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