Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.337, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do § 11 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2007, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRODUTO FARMACÊUTICO - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Contribuição - Alíquota - Redução - Importação - Receita bruta - Venda - Mercado interno
PRODUTO FARMACÊUTICO - Utilização - Hospital - Consultório médico - Clínica dentária - Campanha de saúde - Laboratório de análises clínicas
PRODUTO QUÍMICO