Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2008, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO FARMACÊUTICO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação) - Contribuição - Alíquota - percentual - redução - Importação - Receita bruta - Venda - Mercado interno
PRODUTO FARMACÊUTICO - utilização - Hospital - Consultório - Clínica médica - Clínica odontológica - Campanha de saúde - Laboratório de análises clínicas - Laboratório de anatomia patológica - Laboratório de citopatologia
PRODUTO QUÍMICO