Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006 - Publicação Original
DECRETO Nº 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, denominação e respectivo nível.
Art. 3º O regimento interno do Comando do Exército, compreendendo a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 93.188, de 29 de agosto de 1986, e 99.669, de 6 de novembro de 1990; o Anexo XXIV do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, os Decretos nºs 4.288, de 27 de junho de 2002, 4.290, de 27 de junho de 2002, 4.879, de 18 de novembro de 2003, 4.963, de 28 de janeiro de 2004, 5.091, de 21 de maio de 2004, e os arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º do Decreto nº 5.426, de 19 de abril de 2005.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2006, Página 2 (Publicação Original)