Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.912, de 10 de dezembro de 2003.

     Brasília, 16 de decreto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Silas Rondeau Cavalcante Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2006, Página 1 (Publicação Original)