Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.723, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.912, de 10 de dezembro de 2003.
Brasília, 16 de decreto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Silas Rondeau Cavalcante Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2006, Página 1 (Publicação Original)