Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.461, DE 21 DE MAIO DE 2008

EMENTA: Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2008, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PIS-PASEP - COFINS - Contribuição - Alíquota - Redução - Importação - Comercialização - industrialização - Laticínio - Queijo - Leite semidesnatado - Destinação - Consumo humano