Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2005, Página 14 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - Presidência da República - Vice-Presidência da República - Vinculação
CÓDIGO DE ÉTICA - Código de conduta - Autoridade pública - Instituição pública - Órgão público - Administração Federal