Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2005, Página 14 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - Presidência da República - Vice-Presidência da República - Vinculação
CÓDIGO DE ÉTICA - Código de conduta - Autoridade pública - Instituição pública - Órgão público - Administração Federal
CÓDIGO DE ÉTICA - Código de conduta - Autoridade pública - Instituição pública - Órgão público - Administração Federal