Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.610, de 26 de fevereiro de 2003.
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2005, Página 14 (Publicação Original)