Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.554, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.554, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

Dá nova redação a Anexos dos Decretos nºs 343, de 19 de novembro de 1991, e 3.643, de 26 de outubro de 2000, que dispõem sobre indenização de diárias no País.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 343, de l9 de novembro de l991, e o Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados o art. 3º e o Anexo I ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.

     Brasília, 4 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Alencar Gomes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2005, Página 1 (Publicação Original)