Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV a este Decreto, os seguintes cargos em comissão de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;

      II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.6; e

      III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um de Natureza Especial; quatro DAS 101.5; nove DAS 101.4; seis DAS 101.3; cento e setenta e dois DAS 101.2; trezentos e dez DAS 101.1; um DAS 102.4; vinte e um DAS 102.3; treze DAS 102.2; cinco DAS 102.1; quatrocentas e vinte e oito FG-1; quatrocentas e setenta e sete FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do art. 34 da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, dois cargos em comissão DAS 6 e dois DAS 4 em um DAS 4, quatro DAS 3, sete DAS 2, um DAS 1, quatro FG-1 e uma FG-2.

     Art. 4º Os cargos em comissão criados pela Medida Provisória nº 258, de 2005, para a estruturação das Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional serão providos na medida das disponibilidades de recursos orçamentários.

     Art. 5º Os dois mil e quatrocentos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.366, de 16 de dezembro de 1996, e a Medida Provisória nº 258, de 2005, ficam distribuídos da seguinte forma:

      I - Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial, vinte por cento dos cargos;

      II - Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria, trinta por cento dos cargos; e

      III - Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria, cinqüenta por cento dos cargos.

     Art. 6º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de vigência deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 7º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º Ficam revogados os Decretos nºs 4.098, de 23 de janeiro de 2002, e 5.136, de 7 de julho de 2004.

    Brasília, 12 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2005, Página 1 (Publicação Original)