Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.476, DE 23 DE JUNHO DE 2005 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 5.476, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2005, Edição Extra, Seção 1)
No art. 1º
Onde se lê: "Art. 4º Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras 'em extinção'." (NR)
Leia-se: "Art. 4º Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras 'em liquidação'." (NR)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2005, Página 5 (Retificação)