Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2005
EMENTA: Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2005, Página 15 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
BIODIVERSIDADE
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Conhecimento - Infração - Processo administrativo - Sanção - Advertência - Multa - Pena
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO (CGEN) - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Comando da Marinha - Competência - Fiscalização
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Conhecimento - Infração - Processo administrativo - Sanção - Advertência - Multa - Pena
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO (CGEN) - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Comando da Marinha - Competência - Fiscalização