Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2005 - Retificação

DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2005

Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005,Seção 1, páginas 2 a 4)

     na epígrafe:

     onde se lê: 
     
     "DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2004." 

     leia-se: 

     "DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2005."

     no art.1º, parágrafo único:

     onde se lê: "... promulgada pelo Decreto nº 2.159, de 16 de março de 1998 ..."

     leia-se: "... promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998 ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2005, Página 15 (Retificação)