Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.416, DE 7 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.416, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 21. ...................................................................................
..................................................................................................
8) Ministério Público Federal.
...................................................................................................
§ 1º ............................................................................................
...................................................................................................
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
..............................................................................................." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
..................................................................................................
8) Ministério Público Federal.
...................................................................................................
§ 1º ............................................................................................
...................................................................................................
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 6 (Publicação Original)