Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.416, DE 7 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.416, DE 7 DE ABRIL DE 2005

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 21. ...................................................................................
..................................................................................................

8) Ministério Público Federal.
...................................................................................................

§ 1º ............................................................................................
...................................................................................................

6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 6 (Publicação Original)