Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.355, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
EMENTA: Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2005, Página 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 6370 de 1º de Fevereiro de 2008 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, Parágrafo único ; Art. 2º, Parágrafo único .
- Decreto nº 6370 de 1º de Fevereiro de 2008 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 6º .
- Decreto nº 5635 de 26 de Dezembro de 2005 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, Inciso I.
Indexação
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF) - Utilização - Administração pública - Pagamento - Despesa - Compra - Aquisição - Material - Prestação de serviço - Viagem - Servidor público civil - Suprimento - Fundos
PASSAGEM - Pagamento - Reserva - Emissão
DIÁRIA - Pagamento - Alimentação - Locomoção - Hospedagem - Local - Trabalho - Deslocamento - Desembarque - Embarque - Serviços
PASSAGEM - Pagamento - Reserva - Emissão
DIÁRIA - Pagamento - Alimentação - Locomoção - Hospedagem - Local - Trabalho - Deslocamento - Desembarque - Embarque - Serviços