Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

EMENTA: Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2005, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF) - Utilização - Administração pública - Pagamento - Despesa - Compra - Aquisição - Produtos - Prestação de serviço - Viagem - Servidor público civil - Suprimento - Fundos