Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"§ 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de despesas não previstas no § 3º." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Art. 2º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 2004, fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2004, Página 11 (Publicação Original)