Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.074, DE 11 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.074, DE 11 DE MAIO DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão: dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; onze DAS 101.4; dois DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezoito DAS 102.3; e dezesseis DAS 102.2;

      II - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: seis DAS 101.4; e

      III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS 101.6; três DAS 101.5; vinte e dois DAS 101.3; trinta e cinco DAS 101.2; catorze DAS 101.1; um DAS 102.5; vinte e um DAS 102.4; trinta e três DAS 102.3; quarenta e dois DAS 102.2; e onze DAS 102.1; trinta e cinco FG-1; dez FG-2; e dez FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 4.655, de 27 de março de 2003, e 4.794, de 25 de julho de 2003.

     Brasília, 11 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Patrus Ananias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2004, Página 1 (Publicação Original)