Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE 2004

EMENTA: Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2004, Página 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXÉRCITO - Oficial General - Cargo público - Cargo privativo - Tempo de paz