Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE 2004

Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ......................................................................................
...........................................................................................................

III - ...........................................................................................
...........................................................................................................
e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

IV - ...........................................................................................
...........................................................................................................
g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;
............................................................................................... " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2004, Página 12 (Publicação Original)