Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
onde se lê:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,leia-se:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,No Anexo I,
onde se lê:
Código NCM |
Alíquota (%) |
8708.99.99 |
5 |
leia-se:
Código NCM |
Alíquota (%) |
8708.99.90 |
5 |
No Anexo II,
onde se lê:
Código NCM |
Ex |
8501.10.19 |
02 |
leia-se:
Código NCM |
Ex |
8501.10.19 |
01 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2004, Página 3 (Retificação)