Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004 - Retificação

DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União nº 82-A, de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 23)

     No preâmbulo,

     onde se lê:

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     leia-se:

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     No Anexo I,

     onde se lê:

Código NCM

Alíquota (%)

8708.99.99

5

     leia-se:

Código NCM

Alíquota (%)

8708.99.90

5

     No Anexo II,

     onde se lê:

Código NCM

Ex

8501.10.19

02

     leia-se:

Código NCM

Ex

8501.10.19

01


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2004, Página 3 (Retificação)