Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam reduzidas aos percentuais a seguir relacionados as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos constantes da Nota Complementar NC (87-2) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

Código NCM

Alíquota (%)

8703.22

11

8703.23.10

18

8703.23.10 Ex 01

11

8703.23.90

18

8703.23.90 Ex 01

11

8703.24

18

     Art. 2º  Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

     Art. 3º  Ficam suprimidos os destaques "Ex" relacionados no Anexo II, referentes aos códigos da TIPI nele mencionados.

     Art. 4º  Fica suprimida a Nota Complementar NC (84-3) da TIPI.

     Art. 5º  Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

     Brasília, 30 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/04/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 23 (Publicação Original)