Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................." (NR)
..........................................................................................." (NR)
....................................................................................................
VIII - autorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)
....................................................................................................
IV - ordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;
....................................................................................................
XIII - conceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.
§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2003, Página 12 (Publicação Original)