Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.853, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.853, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003

Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 1.864, de 16 de abril de 1996, e 3.980, de 24 de outubro de 2001.

     Brasília, 6 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2003, Página 2 (Publicação Original)