Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.759, DE 21 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.759, DE 21 DE JUNHO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

      DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores: quatro DAS 101.5; um DAS 102.3; e uma FG-1; e

      II - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; dois DAS 101.2; um DAS 102.4; duas FG-2; e três FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do Ministério das Relações Exteriores será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001.

      Brasília, 21 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2003, Página 9 (Publicação Original)