Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.752, DE 17 DE JUNHO DE 2003 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 4.752, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 2003, Seção 1)
Na página 5, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se:
José Alencar Gomes da Silva, Bernard Appy e José Graziano da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2003, Página 3 (Retificação)