Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.752, DE 17 DE JUNHO DE 2003 - Retificação

DECRETO Nº 4.752, DE 17 DE JUNHO DE 2003

Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

 RETIFICAÇÃO 
(Publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 2003, Seção 1)

     Na página 5, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se:

     José Alencar Gomes da Silva, Bernard Appy e José Graziano da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2003, Página 3 (Retificação)