Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.721, DE 5 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.721, DE 5 DE JUNHO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: seis DAS 101.3; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; dezenove DAS 102.2; três DAS 102.1; e uma FG-3; e

      II - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.4; quarenta e quatro DAS 101.2; sessenta e três DAS 101.1; e uma FG-2.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 1.642, de 25 de setembro de 1995, e 3.541, de 11 de julho de 2000.

     Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2003, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2003, Página 3 (Republicação)