Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.646, DE 25 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.646, DE 25 DE MARÇO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
 
     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o CADE, seis DAS 101.1; seis DAS 102.1; e duas FG-1; e

      II - do CADE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.3; quatro DAS 101.2; um DAS 102.4; e sete DAS 102.3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do CADE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do CADE será aprovado pelo Plenário do órgão, nos termos do inciso XIX do art. 7º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.255, de 3 de junho de 2002.

     Brasília, 25 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2003, Página 6 (Publicação Original)