Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.629, DE 21 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.629, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, três DAS-101.4, quatro DAS-101.1 e um DAS 102.5; e
II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.5, trinta e sete DAS 101.3, vinte e dois DAS 101.2, quatro DAS 102.4, dois DAS 102.3, doze DAS 102.2, quarenta e sete DAS 102.1, dez FG-1, seis FG-2 e cinco FG-3.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 3.527, de 28 de junho de 2000, e 3.950, de 4 de outubro de 2001.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2003, Página 11 (Publicação Original)