Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.590, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.590, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, três DAS 101.5; um DAS 102.3; e quatro DAS 102.2;

      II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 101.6; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; e seis DAS 102.2;

      III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o Porta-Voz da Presidência da República, um DAS 101.5; um DAS 102.4; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1;

      IV - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; um DAS 102.5; três DAS 102.4; sete DAS 102.3; sete DAS 102.2; e oito DAS 102.1; e

      V - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.452, de 31 de outubro de 2002.

     Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/2003, Página 1 (Publicação Original)