Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.966, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2001, Página 21 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - Ministro de Estado - Delegação de competência
ÁLCOOL ANIDRO - Adição - Gasolina - Combustível - Fixação - Percentagem
CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL (CIMA) - Aprovação
ÁLCOOL ANIDRO - Adição - Gasolina - Combustível - Fixação - Percentagem
CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL (CIMA) - Aprovação