Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.840, DE 11 DE JUNHO DE 2001

EMENTA: Dá nova redação ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/6/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Racionalização - Medida de emergência
ENERGIA ELÉTRICA - Consumo de energia - Redução
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Órgão público - Energia elétrica - Consumo de energia - Redução
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Ministro de Estado - Autorização - Caráter excepcional - Funcionamento - Horário de trabalho - Interesse público
UNIÃO - Autarquia - Fundação Pública - Energia elétrica - Consumo de energia - Redução
EMPRESA PÚBLICA - Energia elétrica - Consumo de energia - Redução
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Energia elétrica - Consumo de energia - Redução
EDIFÍCIO PÚBLICO - Energia elétrica - Consumo de energia - Redução