Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.840, DE 11 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.840, DE 11 DE JUNHO DE 2001
Dá nova redação ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/6/2001, Página 1 (Publicação Original)