Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.724, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

EMENTA: Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/1/2001, Página 3 (Publicação Original)
Observação: Vide ADIN nº 2390 e 2397/2001.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Instituição financeira - Banco - Sociedade de investimento - Cooperativa de crédito - Sociedade de crédito imobiliário - Administradora - Cartão de crédito - Sociedade de arrendamento mercantil - Associação de poupança e empréstimo - Bolsa de futuro - Bolsa de mercadorias - Bolsa de valores - Factoring - Sigilo - Informações - Divulgação - Fornecimento - Troca - Utilização - Facilitação - Acesso - Requisição - Quebra de sigilo - Crime - Lavagem de dinheiro - Contrabando - Sistema financeiro nacional - Administração pública - Bens - Ocultação - BACEN - CVM - Autoridade - Autoridade administrativa - Agente fiscal - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Documento - Livro caixa - Exame - Registro - Aplicação financeira - Depósito - Processo administrativo - Procedimento fiscal - Rendimento - Renda - Omissão - Pessoa física - Pessoa jurídica - País estrangeiro - Remessa - Valor - Despesa pessoal - Investimento - Movimento financeiro - Servidor público civil - Dever funcional - Infração