Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.724, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
EMENTA: Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/1/2001, Página 3 (Publicação Original)
Observação:
Vide ADIN nº 2390 e 2397/2001.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 8303 de 4 de Setembro de 2014 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", §§ 1°, 3°, 4° ; Art. 3º, incisos III, XI, XII, ; Art. 4º, "caput", §§ 2°, 3°, incisos I, II, §§ 5°, 7°, incisos II, V ; Art. 5º, inciso II, alínea "a" ; Art. 7º, § 2º, inciso I, alínea "b", inciso III .
- Decreto nº 6104 de 30 de Abril de 2007 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, §§ 1º, 2º, 3º incisos I, II, III, IV, 4º, 5º, 6º ; Art. 3º ; Art. 4º .
Indexação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Instituição financeira - Banco - Sociedade de investimento - Cooperativa de crédito - Sociedade de crédito imobiliário - Administradora - Cartão de crédito - Sociedade de arrendamento mercantil - Associação de poupança e empréstimo - Bolsa de futuro - Bolsa de mercadorias - Bolsa de valores - Factoring - Sigilo - Informações - Divulgação - Fornecimento - Troca - Utilização - Facilitação - Acesso - Requisição - Quebra de sigilo - Crime - Lavagem de dinheiro - Contrabando - Sistema financeiro nacional - Administração pública - Bens - Ocultação - BACEN - CVM - Autoridade - Autoridade administrativa - Agente fiscal - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Documento - Livro caixa - Exame - Registro - Aplicação financeira - Depósito - Processo administrativo - Procedimento fiscal - Rendimento - Renda - Omissão - Pessoa física - Pessoa jurídica - País estrangeiro - Remessa - Valor - Despesa pessoal - Investimento - Movimento financeiro - Servidor público civil - Dever funcional - Infração