Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência:


CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

55

10

2008.70.10

Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

14

2008.70.90

Outros

55

14


     Art. 2º. Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#". 

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Benjamin Benzaquen Sicsú


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 11/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/10/2000, Página 1 (Publicação Original)