Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.444, DE 28 DE ABRIL DE 2000

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - Delegação de competência - Ministro de estado - Execução - Ato administrativo - Funcionamento - Empresa estrangeira - Território nacional