Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.224, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.224, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gatificadas-FG:

      I - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oriundos da extinção do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.6; onze DAS 101.5; vinte e cinco DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; sessenta e nove DAS 101.1; um DAS 102.5; doze DAS 102.4; seis DAS 102.3; trinta e sete DAS 102.2; quarenta DAS 102.1; e três FG-1;

      II - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica aplicada, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; quatro DAS 101.3; quatro DAS 101.2 e seis DAS 101.1; e

      III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, quatro DAS 101.2; sete FG-2 e seis FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput , o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, fará publicar, no Diário oficial , no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere, o Anexo II, indicado, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial , no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs. 1.792, de 15 de janeiro de 1996; 2.015, de 26 de setembro de 1996; 2.043, de 23 de outubro de 1996; 2.224, de 13 de maio de 1997; 2.507, de 3 de março de 1998; 2.567, de 28 de abril de 1998; 2.939 e 2.940, de 18 de janeiro de 1999; 2.989, de 17 de março de 1999; 3.021 e 3.022, de 7 de abril de 1999; 3.064, de 19 de maio de 1999; 3.072, de 28 de maio de 1999; 3.084, de 14 de junho de 1999; 3.094, de 25 de junho de 1999; 3.119, de 15 de julho de 1999; 3.171, de 15 de setembro de 1999; e 3.185, de 30 de setembro de 1999.

     Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1999, Página 2 (Publicação Original)