Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.112, DE 6 DE JULHO DE 1999 - Retificação

DECRETO Nº 3.112, DE 6 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO 

 (Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1999, Seção 1, páginas 1 a 3)

Onde se lê: " Art. 14. Os regimes de origem apresentarão, até 6 de novembro de 2000, ..."

leia-se: "Art. 14. Os administradores dos regimes instituidores deverão apresentar aos administradores dos regimes de origem, até 6 de novembro de 2000, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1999, Página 3 (Retificação)