Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.295, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

      I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
      II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
      III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

      Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado.

     Art. 2º. Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não previstos no art. 1º deste Decreto, serão submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, para o fim de dispensa de licitação.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5253 Vol. 8 (Publicação Original)