Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.255, DE 16 DE JUNHO DE 1997

EMENTA: Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1997, Página 12485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3910 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 17/06/1997.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INDENIZAÇÃO - Desaparecimento - Cidadão - Atividade política