Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.255, DE 16 DE JUNHO DE 1997
EMENTA: Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1997, Página 12485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3910 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 17/06/1997.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INDENIZAÇÃO - Desaparecimento - Cidadão - Atividade política