Legislação Informatizada - Decreto nº 2.172, de 5 de Março de 1997 - Retificação

Decreto nº 2.172, de 5 de Março de 1997

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.


                                  RETIFICAÇÃO

       no caput do art. 66 e no § 1º,

onde se lê: 
     "Art. 66. ... químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes..."
     "§ 1º ... serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho - MTb."

leia-se:
     "Art. 66. ... químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes..."
     "§ 1º ... serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho - MTb, e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS."

     no inciso I do art. 166,

onde se lê: 
     "I - os loucos de todo ou gênero;
     
" leia-se: 
       "I - os loucos de todo o gênero;"

     no ANEXO II AGENTES PATOGÊNICOS, QUÍMICOS - 01 - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS, alínea "f",

onde se lê: 
     "f) ... medicamen-tos e semi-condutores."

leia-se: 
     "f) ... medicamentos e semi-condutores."

     no ANEXO IV - Código 1.0. 1 - alínea " e ",

onde se lê: 
     "e) fabricação preparação e aplicação..."

leia-se: 
     "e) fabricação, preparação e aplicação..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1997, Página 6924 (Retificação)