Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.172, DE 5 DE MARÇO DE 1997 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 2.172, DE 5 DE MARÇO DE 1997
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1997, Seção I, páginas 4199 a 4222)
no caput do art. 66 e no § 1º,
onde se lê:
"Art. 66. ... químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes..."
"§ 1º ... serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho - MTb."
leia-se:
"Art. 66. ... químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes..."
"§ 1º ... serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho - MTb, e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS."
no inciso I do art. 166,
onde se lê:
"I - os loucos de todo ou gênero;
" leia-se:
"I - os loucos de todo o gênero;"
no ANEXO II AGENTES PATOGÊNICOS, QUÍMICOS - 01 - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS, alínea "f",
onde se lê:
"f) ... medicamen-tos e semi-condutores."
leia-se:
"f) ... medicamentos e semi-condutores."
no ANEXO IV - Código 1.0. 1 - alínea " e ",
onde se lê:
"e) fabricação preparação e aplicação..."
leia-se:
"e) fabricação, preparação e aplicação..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1997, Página 6924 (Retificação)