Legislação Informatizada - Decreto nº 2.172, de 5 de Março de 1997 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 2.172, de 5 de Março de 1997
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
RETIFICAÇÃO
no caput do art. 66 e no § 1º,
onde se lê:
"Art. 66. ... químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes..."
"§ 1º ... serão resolvidas pelo
Ministério do Trabalho - MTb."
leia-se:
"Art. 66. ... químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes..."
"§ 1º ... serão resolvidas pelo
Ministério do Trabalho - MTb, e pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social - MPAS."
no inciso I do art. 166,
onde se lê:
"I - os loucos de todo ou gênero;
" leia-se:
"I - os loucos de todo o
gênero;"
no ANEXO II AGENTES PATOGÊNICOS, QUÍMICOS - 01 - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS, alínea "f",
onde se lê:
"f) ... medicamen-tos e
semi-condutores."
leia-se:
"f) ... medicamentos e
semi-condutores."
no ANEXO IV - Código 1.0. 1 - alínea " e ",
onde se lê:
"e) fabricação preparação e
aplicação..."
leia-se:
"e) fabricação, preparação e
aplicação..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1997, Página 6924 (Retificação)