Legislação Informatizada - Decreto nº 2.172, de 5 de Março de 1997 - Publicação Original

Decreto nº 2.172, de 5 de Março de 1997

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição Federal, e de acordo com as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8 444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.032. de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, e a Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 e reedições posteriores,

DECRETA:


     Art. 1º. O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nºs 357, de 7 de dezembro de 1991, 611, de 24 de julho de 1992, e 854, de 2 de julho de 1993.

Brasília, 5 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1997, Página 4199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1610 Vol. 3 (Publicação Original)