Legislação Informatizada - Decreto nº 2.136, de 28 de Janeiro de 1997 - Publicação Original

Decreto nº 2.136, de 28 de Janeiro de 1997

Altera a redação dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 2070, de 13 de novembro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 54 e 55 do Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 54. ......................................................................................

I - .................................................................................................
a) Chefe de Missão Diplomática permanente;
..................................................................................................... 

II - ................................................................................................
 a) em caráter excepcional, Chefes de Missão Diplomática permanente;
........................................................................................................
"Art. 55. Serão nomeados pelo Presidente da República, com o título de Embaixador, os Chefes de Missão Diplomática permanente, após aprovação pelo Senado Federal, e os Representantes e Delegados Permanentes junto a Organismo Internacional, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe ou, excepcionalmente, dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, na forma da lei. ...................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1997, Página 1618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)