Legislação Informatizada - Decreto nº 2.136, de 28 de Janeiro de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.136, de 28 de Janeiro de 1997
Altera a redação dos arts. 54 e 55 do Decreto nº 2070, de 13 de novembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 54 e 55 do Decreto nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - .................................................................................................
.....................................................................................................
II - ................................................................................................
........................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1997, Página 1618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)