Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.122, DE 13 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.122, DE 13 DE JANEIRO DE 1997
Aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil (CMB).
Art. 2º O regimento interno da Casa da Moeda do Brasil será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 85.441, de 2 de dezembro de 1980, 96.355, de 18 de julho de 1988, e Decretos de 14 de dezembro de 1992 e 25 de junho de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1992 e 26 de junho de 1996, respectivamente, que dispõem sobre aumento de capital da Casa da Moeda do Brasil.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1997, Página 725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 377 Vol. 1 (Publicação Original)